A origem e o significado da palavra "orador": do latim oratore, substantivo masculino; aquele que ora ou discursa em público; perorador. Aquele que tem o dom da palavra, que fala bem e fluentemente; indivíduo eloquente; tribuno. Em Maçonaria designa: O Ministério Público Maçônico
O Orador numa Loja Maçônica do Rito Brasileiro desempenha várias funções, dentre elas o de fazer os discursos, pronunciamentos e conclusões. A outra é o conhecimento e aplicação do ordenamento jurídico Maçônico, constituindo o cerne de sua missão. É um dos cargos da Diretoria de uma Loja do Rito Brasileiro que desempenha papel de grande relevância para o funcionamento regular de uma Loja Maçônica, motivo pelo qual tecemos algumas considerações, visando proporcionar aos Irmãos um pouco dos entendimentos sobre essas funções atribuídas ao Irmão Orador. O Orador, juntamente com o Venerável Mestre, o Primeiro e Segundo Vigilantes, o Secretário, Tesoureiro e o Chanceler, formam as Dignidades da Loja do Rito Brasileiro. Na hierarquia Maçônica, ocupa o posto da Quarta Dignidade, tendo assento no Oriente próximo a grade, ficando ao norte e à direita do Venerável. No Altar do Irmão Orador devem estar as Constituições, o Regulamento Geral da Federação e o Regimento Interno da Loja, adquirindo o direito de solicitar a palavra diretamente ao Venerável Mestre, podendo permanecer sentado em suas manifestações, sendo um ponto de equilíbrio da Loja para que os trabalhos sejam desenvolvidos dentro da legalidade. O Orador é um cargo de múltiplas funções numa Loja do Rito Brasileiro: apresenta perfil de orador propriamente dito e outro de membro do Ministério Público Maçônico. O Orador Maçônico do Rito Brasileiro, enquanto orador, não tem qualquer diferença do orador no mundo profano, vive da arte de falar bem, com desenvoltura, em sua manifestação. Poderá sustentar-se em anotações e até em discurso a ser lido, preparado previamente, o que propiciará uma abordagem objetiva e correta do que se pretende exaltar. Em outro momento, o Orador não é apenas o orador, mas também o próprio Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei Maçônica. O Cargo de Orador exige que, aquele que se encontra no seu exercício, tenha discernimento suficiente para não confundir os momentos de atuação funcional - maçônica. Uma coisa é falar como orador e outra é atuar como membro do Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei. Como membro do Ministério Público, ao Irmão Orador, compete: observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais; cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os membros da Loja; comunicar qualquer infração; promover a denúncia do infrator; ler os textos de lei e decretos; verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados; apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria, de forma sucinta; opor-se, de oficio, a qualquer deliberação contrária à Lei e em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente em desfavor do infrator; manter arquivo atualizado de toda Legislação Maçônica; assinar com o Venerável Mestre e o Secretário as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas; apresentar peças de Arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações, Elevações, Exaltações, etc; agradecer a presença de visitante e acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos Poderes Constituídos. Em caso de rejeição, recorrer ao Tribunal competente. No mundo profano o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei no. 8.625, de 12.02.1993). Apresentando semelhança de atribuições com o Orador de uma Loja do Rito Brasileiro que também atua em defesa da Ordem e do povo Maçônico. O Irmão Orador tem como Jóia do cargo um Livro aberto, simbolizando o livro da Lei Maçônica, pois o Orador é o Ministério Público, é o guardião das Constituições Maçônicas e também representa a consciência da Loja. As decisões da Loja são um livro aberto, indicando também que você deve ser um livro aberto à conduta de seus Irmãos, bem como compreender as responsabilidades que o seu cargo atribui, devendo estudar profundamente toda Legislação Maçônica e Rituais. O Orador fala sempre no final das discussões, sobre qualquer assunto proposto, dando o seu parecer sobre a legalidade, dizendo se as proposições estão ou não dentro da legalidade Maçônica, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar somente quanto a legalidade da proposta. O Irmão Orador poderá também se manifestar a respeito do assunto proposto na condição de membro da Oficina, que deverá solicitar ao Venerável Mestre a palavra nessa condição. A respeito do assunto é expressado muito bem pelo Emin. Irmão Sylvio Cláudio, Ex - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, em sua obra: Manual do Orador de Loja (Jurisprudência e Doutrina Maçônica, pág. 469): “Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito, deve informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará a sua opinião pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas conclusões, porém, se limitará a dizer sobre a legalidade ou não da matéria em pauta, ocasião em que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido contra a proposta mas considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento da discussão.” Quando da abertura dos trabalhos Maçônicos, cabe ainda, ao Irmão Orador, a abertura do Livro Sagrado lendo a parte correspondente ao Grau no qual os trabalhos serão realizados e rogar a presença do Supremo Arquiteto do Universo, Deus, para radiar sobre a Oficina energia, ungindo-nos, transformando-nos em iluminados e conservar todos unidos na lei Divina, para que os trabalhos transcorram justos e perfeitos. E o fechamento do Livro da Lei através de ritual adequado. Portanto, como podemos observar, a área de atuação do Orador é extremamente extensa e nem sempre fácil. Um Guarda da Lei que conheça a legislação Maçônica jamais permitiria que certas coisas sejam praticadas em Loja, impunemente, uma vez que é seu dever zelar pelo cumprimento da Legislação Maçônica e Rituais, denunciando os responsáveis pelo descumprimento. O Orador de uma Loja do Rito Brasileiro não é apenas um fazedor de discursos, ao contrário. Ele deve ser comedido no falar e só fazer as brilhantes Peças de Arquitetura nas ocasiões propicias, abstendo-se nas sessões ordinárias de produzir erudição longa e demorada, que não trará nenhum proveito para os participantes, após várias horas de trabalho, que precisam sim, ouvir informações simples, claras, objetivas e não discursos retóricos que, no fim não diz nada a respeito do assunto tratado. Como tudo em nossa Ordem, o Orador deve ser aquele que fala com o coração, sendo a boca mero instrumento de transmissão das idéias; tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento de sua missão, estar entrosado com o Venerável, sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja, discordância com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma solução envolve responsabilidade do Irmão Orador, ocasião que deverá solicitar para consignar em ata o seu entendimento a respeito da ilegalidade do ato. O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados, previamente para que o mesmo estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do assunto dentro do interesse da Administração e de sua legalidade. Portanto, o Irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de uma Loja Maçônica.
Carlos Augusto
Ferreira de Viveiros ________________________________________
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