Nesta oportunidade estamos disponibilizando na integra este documento histórico da fundação do Grande Oriente do Estado de Goiás, o qual desde do Congresso Maçônico realizado em 10/11/1946, em Goiânia / Go, já havia a intenção de fundação, que ocorrera somente em 26/10/1957 e instalado definitivamente em 19/04/1959. Esta ata foi compilada pelo Irmão José Alves Fraga ex-Secretário de Educação e Cultura do GOEG, para ser publicada no livro "O Grande Oriente do Estado de Goiás no ano do seu cinqüentenário", juntamente com as atas de tentativas para a fundação do GOEG, bem como a história das Lojas Maçônicas que compõem o GOEG. Fraternalmente
ATA OFICIAL DE FUNDAÇÃO DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL - GOIÁS
Bal\ da reunião do Congresso pró-fundação do Gr\ Or\ Estadual do Estado de Goiás, realizada no Templo da Loja Maçônica Liberdade e União, ao Or\ de Goiânia, aos 26 de Outubro de 1.957 E\ V\
Às 19 horas e 30 minutos com a presença de representantes de 27 Lojas Maçônicas do Estado, conforme consta do Livro de Presença, o Ir\ Nasseri Gabriel 30\, Presidente da Comissão Organizadora, abriu a sessão com um golpe de malhete, explicando as finalidades desta reunião e, lendo a relação das Lojas Maçônicas ora representadas, procedeu a leitura de uma prancha da Loja Maçônica Lealdade e Justiça II através da qual a referida Oficina afirma não concordar com a fundação do Grande Oriente Estadual por considerá-la inoportuna, mas que, na hipótese da efetivação dessa iniciativa, a Loja acataria a solução do Congresso. Concedida a palavra aos Irmãos presentes, o Pod\ Ir\ Ademar Mendonça esclareceu já ter sido fundado o Gr\ Or\ Estadual e que bastaria instalá-lo, mas que, se houvesse nova iniciativa estaria de acordo com a pretendida fundação. Em aparte, o Pod\ Ir\ Luiz Ângelo Milazzo aplaudiu a cooperação do Ir\ Ademar Mendonça e sugeriu que se começasse tudo de novo. O Pod\ Ir\ Agenor Diamantino pediu esclarecimentos a Presidência. O Por\ Ir\ João Abrão, representante da Loja Vigilância e Fraternidade, solicitou esclarecimentos sobre as despesas que ficariam a cargo de cada Oficina com a fundação do Gr\ Or\ Estadual, tendo o Ir\ Presidente prestado amplos esclarecimentos, ponderando que esta iniciativa não iria em absoluto, onerar as Oficinas acima de suas forças e que as vantagens serão inúmeras para as Lojas do interior. O Pod\ Ir\ Luiz Ângelo Milazzo, afirma que a Loja Liberdade e União está plenamente de acordo com a fundação do Grande Oriente Estadual. O Pod\ Ir\ Francisco Durval Veiga representante da Loja Ordem e Progresso II, considera necessária e oportuna fundação do Gr\ Or\ Estadual, apresentando argumentos convincentes e requereu que fosse colocado o assunto em votação. O Pod\ Ir\ João de Macedo Menezes fez considerações favoráveis à fundação e, o Poderoso Ir\ Waltrudes Cunha, representante da Loja Acácia Brasiliense entende que o Grande Oriente Estadual não será deficitário e virá concorrer para o progresso da Maçonaria Goiana, permitindo uma maior assistência às Oficinas do interior. Requereu o Ir\ Waltrudes Cunha que, fundado o Gr\ Or\ Estadual, fosse nomeada uma comissão para um entendimento com as Grandes Lojas de Goiás, no sentido de permitir-lhes uma participação futura na atual iniciativa. O Ir\ Nagib Daher diz que as Lojas de Piracanjuba e Pires do Rio são solidárias com a fundação. Em seguida, encerrada a discussão, o Ir\ Presidente submeteu a aprovação a fundação do Gr\ Or\ Estadual, sendo o seguinte o resultado; 1 - Loja Serrania Jaragüense (favorável); 2 - Acácia Cristalinense (favorável); 3 - Aurora de Goiás (favorável); 4 - Planalto do Bem (favorável); 5 - União e Liberdade (favorável); 6 - Azilo da Virtude (favorável); 7 - Vale do São Patrício (favorável); 8 - João Braz (favorável); 9 - Estrela Rioverdense (favorável); 10 - Fraternidade Meiapontense (favorável); 11 - Segredo e União (favorável); 12 - Luz e Liberdade (favorável); 13 - Azilo da Razão (favorável); 14 - Amor e Luz IV (favorável); 15 - Dario Aragão (favorável); 16 - Vitória da Razão (contrária); 17 - Acácia Brasiliense (favorável); 18 - Acácia Brasiliense II (favorável); 19 - Liberdade e União (favorável); 20 - Luz Corumbaibense (favorável); 21 - Estrela Buritialegrense (favorável); 22 - União e Concórdia (favorável); 23 - Vigilância e Fraternidade (contrária); 24 - Justiça e Caridade II (favorável); 25 - Azilo de Acácia (favorável); 26 - União de Iporá (favorável); 27 - Ordem e Progresso II (favorável). - Em decorrência dessa manifestação, ficou aprovada a fundação do Grande Oriente Estadual, digo, aprovada a continuação da sessão até amanhã, na forma da convocação, admitindo-se a votação até o encerramento do Congresso. Foi aprovada a proposta do Ir\ Waltrudes Cunha, no sentido de que as Lojas não presentes hoje, mas que se manifestarem dentro de 30 dias, sejam consideradas fundadoras. O Ir\ Presidente declarou encerrado, digo, suspensos os trabalhos, prosseguindo a sessão em Congresso, amanhã, às 14 horas, considerando-se o mesmo em sessão permanente. Em conseqüência, às 14 horas do dia 27 de outubro do corrente ano, o Ir\ Presidente declarou reiniciados os trabalhos para completar a fundação do Gr\ Oriente Estadual. Esclareceu o Ir\ Presidente que se acham presentes os representantes das Lojas Roteiro da Amizade, Paz e Amor IV e Luz e Virtude e que subscreveram o Livro de Presença. Chamados nominalmente, os representantes das três referidas Lojas, manifestaram-se favoravelmente à pretendida fundação. O Ir\ Presidente declarou, então, fundado o Grande Oriente de Goiás, vez que, dentre as 30 Oficinas representadas, 28 apoiaram a fundação em referência, tendo sido atendidas as prescrições regulamentares e constitucionais. O Ir\ João de Macedo Menezes, delegado do Grão-Mestre, manifestou sua satisfação pela efetivação dessa louvável iniciativa, felicitando os Irmãos que apoiaram a tão esperada fundação desse monumento espiritual. O Ir\ Presidente informou aos Congressistas sobre exigências do Regulamento Geral da Ordem, referentes a eventuais débitos das Lojas para com o Grande Oriente do Brasil, esclarecendo ainda que a Comissão organizadora do Grande Oriente Estadual, permanecerá em suas funções, até a instalação daquele órgão. Nada mais havendo lavrou-se a presente ata, que depois de lida, vai assinada, devidamente aprovada, por votação unânime, sob aplausos da casa. Eu, José Cândido da Silva, Secretário, a redigi. Assinaturas
Observações: 1 – A Loja Dario Aragão mudou em 31.03.1973 seu título distintivo para "João Racy". 2 – A Loja Acácia Brasiliense II mudou em 21.02.1974 seu título distintivo para "Mensageiros da Paz".
Atualização 07/01/2024 O que é a maçonaria - Histórico da Loja - Eventos - Fotos - Fraternidade Feminina - Rito Brasileiro - Peças de Arquitetura - Avental - Brasão - Assembleia |