TRATADO DE MÚTUO RECONHECIMENTO E AMIZADE DO GOB E GOG


Tratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade

TRATADO DE MÚTUO RECONHECIMENTO E AMIZADE GOB e GRANDE ORIENTE DE GOIÁS – COMAB
11/08/2023

Para todas as Grandes Jurisdições Maçônicas, Maçons e Lojas regulares espalhadas pelo mundo e a qualquer um que possa interessar, que seja do conhecimento que no 11º dia de agosto de 2023, da Era Vulgar, no Oriente de Brasília, Distrito Federal, Brasil, o GRANDE ORIENTE DO BRASIL, Potência Maçônica Soberana e Independente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 34.057.190/0001-03, com sede na SGAS – AV W/5, Quadra 913, Conjunto H, CEP: 70390-130,Brasília, Distrito Federal, Brasil, neste ato representada por seu Soberano Grão-Mestre Ademir Cândido da Silva e o GRANDE ORIENTE DE GOIÁS, Potência Maçônica Soberana e Independente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 07.290.001/0001-67, com sede na Av. Paranaíba Nº 984, Centro, CEP: 74020-010, Goiânia-GO, neste ato representada por seu Sereníssimo Grão-Mestre Abdalla Hanna Obeid RESOLVEM, ESTABELECEM E ASSINAM um tratado entre ambas as Grandes Jurisdições conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente de Goiás se reconhecem mutuamente e reciprocamente como Grandes Jurisdições, com soberania sobre suas respectivas jurisdições territoriais, Lojas e seus respectivos membros, desde que respeitadas todas disposições expostas neste Tratado.

CLÁUSULA SEGUNDA:  O reconhecimento mútuo disciplinado na cláusula anterior é efetivado com a manutenção da soberania da jurisdição de cada uma das Potências sobre as suas lojas jurisdicionadas, tanto as existentes quanto as que se vierem a constituir.

CLÁUSULA TERCEIRA: São invioláveis todos os direitos e deveres vigentes de cada Potência, loja ou maçom.

CLÁUSULA QUARTA: As partes estabelecem que os maçons da jurisdição somente podem pertencer como membros efetivos e regulares a lojas de uma única Potência, na forma da respectiva Constituição, Regulamento e Legislação maçônica vigente.

CLÁUSULA QUINTA: Os maçons regularmente desligados de uma das Potências e portadores de documentação válida podem ser regularizados ou filiados a lojas da outra Potência parte deste Tratado, observada a legislação vigente em cada uma das Potências.

CLÁUSULA SEXTA: É vedado que maçom expulso ou processado disciplinarmente em uma das Potências possa ser regularizado/filiado na outra Potência parte deste Tratado.

CLÁUSULA SÉTIMA: As Partes integrantes deste Tratado apenas poderão travar relacionamentos mútuos com Potências regulares.

Parágrafo Primeiro: No Brasil, as partes apenas poderão travar relacionamento mútuos com Potências filiadas à Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) e à Confederação Maçônica do Brasil (COMAB), desde que reúnam condições de reconhecimento.

Parágrafo Segundo: É vedado a qualquer das partes manter relacionamento de mútuo reconhecimento e/ou de intervisitação com Potências que sejam oriundas de cizânia posteriores ao ano de 2015, do Grande Oriente do Brasil (e de suas Unidades Federativas), de Potências vinculadas à CMSB ou de Potências vinculadas à COMAB.

CLÁUSULA OITAVA: A Carta Constitutiva que autoriza o funcionamento de uma Loja é documento privativo da Potência Parte, não se admitindo o desligamento ou transferência de lojas de uma para outra Potência parte deste Tratado.

CLÁUSULA NONA: Cada uma das Potências manterá a outra informada sobre seus processos de iniciação, filiação, regularização, processos disciplinares, administrativos, suspensões e exclusões de seus respectivos membros.

CLÁUSULA DÉCIMA: Para selar este acordo, o Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente de Goiás requerem a todas as Grandes Jurisdições com as quais mantêm relações de Fraternidade, que estas mesmas estendam o reconhecimento delas para ambos, o Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente de Goiás, para ampliação da Fraternidade Universal na Maçonaria Brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes, reciprocamente, poderão nomear Grandes Representantes ou Garantes de Amizade para representá-las perante a outra Potência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Após ser assinado por ambas as partes, este Tratado passará a ter efeito imediato após a aprovação de seus termos perante a Soberana Assembleia Federal Legislativa do Grande Oriente do Brasil.

O Grande Oriente do Brasil e o Grande Oriente de Goiás, na presença dos seus respectivos Secretários de Relações Exteriores e dos membros da Comissão de Reconhecimento do Grande Oriente do Brasil, assinam o presente Tratado, sob os auspícios do Grande Arquiteto do Universo, em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e conteúdo.

Publicado no Extra, de 11 de agosto de 2023, Poder Executivo – Tratado

No dia 11 de agosto de 2023 na sede do Grande Oriente do Brasil em Brasília DF foi assinado oTratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade entre o Grande Oriente do Brasil- GOB e o Grande Oriente de Goiás - GOG, com a presença dos dirigentes do GOB, GOB-GO, e GLEG - Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás.

DISTRATO UNILATERAL DO TRATADO DE MÚTUO RECONHECIMENTO E AMIZADE DO GOG


Distrato Unilateral de Tratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade do GOG

- No No dia 28 de outubro de 2024 o Grão-Mestre do Grande Oriente de Goiás - GOG juntamente com decisão do Colegiado do Grande Oriente de Goiás em reunião Extraordinária no dia 26 de Outubro de 2024 por Ato GM nº 047/2024 formalizou o distrato unilateral do Tratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade entre o Grande Oriente do Brasil- GOB e o Grande Oriente de Goiás - GOG.

- No dia 11 de março de 2025 o Grão-Mestre do Grande Oriente de Goiás - GOG através do Ato GM nº 024/2025 REVOGOU o Ato nº 047/2024 de distrato unilateral de Tratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade.

- No dia 01 de setembro de 2025 a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás - GLEG através do Decreto Nº 028 - 2023/2026 fica rescindido, a partir da data da publicação deste Decreto, o ‘Tratado de Reconhecimento Mútuo e Compartilhamento de Território’ firmado entre a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás (GLEG) e o Grande Oriente de Goiás (GOG/COMAB), celebrado em 24 de setembro de 2021.

- No dia 25 de agosto de 2025 o Grande Oriente do Brasil - GOB denunciou unilateral do Tratado de Mútuo Reconhecimento e Amizade, com isso ficando rompido o reconhecimento do GOB para com o GOG.


Abel Tolentino - Webmaster

Atualização 22/02/2026

 

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