Decreto N.º 500
Lauro Sodré, Grão-Mestre da Ordem Maçônica no Brasil; Faz Saber a todos os maçons e oficinas da Federação, para que cumpram e façam cumprir, que em sessão efetuada no dia 21 de dezembro deste ano, o IL.'. Cons.'. Ger.'. da Ord.'. aprovou o reconhecimento e incorporação do Rito Brasileiro entre os que compõem o Gr.'. Or.'. do Brasil, com os mesmos ônus e direitos, regidos liturgicamente pela sua Constituição particular, respeitado o dispositivo do Art. 34 do Reg.'. Ger.'., ficando autorizada a funcionar a sua Gr.'. Loj.'., intermediária das relações entre os IIr.'. do Rito e entre estes e os Poderes Maçônicos de que trata o art.'. 4º do Reg.'. Ger.'., o que é promulgado pelo presente Decreto. O po.'. ir.'. Gr.'. secr.'. Ger.'. da Ord.'. é encarregado de fazer a publicação deste Decreto. Dado e traçado na Gr.'. Secr.'. Ger.'. da Ord.'., na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do 10º mês do ano de 5914, v.'. l.'. - 23 de dezembro de 1914, e.'. v.'.
Lauro Sodré, 33.'.
Ticiano Corregio Daemon, 33.'.
A.O. de Lima Rodrigues, 33.'.
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