DECRETO Nº. 2.080 DE 19 DE MARÇO DE 1968, E\ V\
RENOVA EM SEUS SUPERIORES OBJETIVOS O ATO Nº. 1.617, DE 3 DE AGOSTO DE 1940 E\ V\, COMO O MARCO INICIAL DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO RITO BRASILEIRO.
O professor Álvaro Palmeira, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, na forma do art. 71, I da Constituição:
A gênese do Rito Brasileiro
1. Considerando que o Grande Oriente do Brasil é hoje, pelo número
de sua Lojas, a maior Potência Maçônica da latinidade e a terceira
em todo o mundo;
2. Considerando que o Rito Brasileiro foi reconhecido pelo Grande
Oriente do Brasil e incorporado (Decreto nº. 500 de 23 de dezembro de
1914), reconhecido, consagrado e autorizado (Decreto nº. 536, de 17
de outubro de 1916, de conformidade com a Resolução da Soberana
Assembléia) e adotada e incorporada sua Constituição (Decreto nº.
554, de 13 de julho de 1917), - o que decerto constituía, já então,
uma clara afirmação de maioridade maçônica;
3. Considerando que houve duas tentativas para implantação efetiva
do Rito, uma em 1921 em São Paulo e outra em 1940 na Guanabara,
publicando-se na oportunidade alguns Rituais e fundando-se algumas
Lojas;
4. Considerando que à revelia desses movimentos, um tanto ou quanto
obstaculizados, surgiram em épocas diferentes, em diversos Orientes,
Lojas do Rito Brasileiro, e ultimamente várias outras, mas
fracassaram, pela falta de Rituais completos e ausência de governo
no Filosofismo do Rito;
5. Considerando que em 1940 foi baixado pelo Grão-Mestrado Geral um
Ato, o de número 1.617, de 3 de agosto, nomeando 7 Irmãos para
constituírem o núcleo do Corpo máximo do Rito Brasileiro (Supremo
Conclave) e em 1941 outro Ato, o de número 1.636, de 6 de fevereiro,
designando a Comissão encarregada de regularizá-lo;
6. Considerando que depois de 1940 vários Irmãos de relevo foram
agraciados com o mais alto título do Rito, mas o Supremo Conclave,
logo adiante, adormeceu, por motivos vários;
7. Considerando que recentemente foram regularizadas no Rito
Brasileiro: em 1956 a Aug\
Loja Renovação, no Poder Central; em 1957 a Aug\
Loja Fraternidade e Progresso III, ao Oriente de Petrópolis e nesse
mesmo ano a Aug\ Loja
Alvorada, ao Or\ de São
Paulo, - compelidas depois a mudarem de Rito, assim como a Augusta
Loja Quatorze de Julho V, ao Oriente de Belo Horizonte, que não se
pôde instalar no Rito, pelos motivos já referidos; 8. Considerando que o vigente Regulamento Geral da Ordem refere-se em seu artigo 24 ao Rito Brasileiro (Regulamento Geral, ed. De 1958);
A inevitável posição da Maçonaria Universal
9. Considerando que o Rito Brasileiro, por seu conteúdo, é hoje mais
do que ontem, uma necessidade da Ordem Universal, integrando na
Maçonaria contemplativa a Maçonaria militante, isto é, harmonizando
o estrutural com o temporal;
10. Considerando que em um inquérito recente, realizado nos Estados
Unidos da América (sem duvida um dos sustentáculos da Tradição)
entre 1.500 maçons da maior evidência, 74% responderam
afirmativamente à necessidade de uma reformulação da Maçonaria, para
que ela possa corresponder às exigências da época em que vive (vide
“Boletim” do Grande Oriente do Brasil, mês de março-maio de 1961,
reproduzindo a revista “Die Bruderschaft”, de maio de 1960);
11. Considerando que qualquer inovação no comportamento do trabalho
maçônico não pode, porém, jamais horizontalizar o peculiar e alto
conteúdo doutrinário da Instituição;
12. Considerando que a Maçonaria, sem perder esse caráter principal,
intrínseco e característico de Instituição Iniciática de formação
moral e filosófica, deve entretanto esta presente ao estudo dos
problemas da civilização contemporânea e neles intervir
superlativamente, para que a Humanidade possa encaminhar-se, sobre o
suporte da Fraternidade, a um mundo de Justiça, Liberdade e Paz,
porque não há antagonismo entre a Verdade e a Vida:
13. Considerando que no Rito Brasileiro todos esses problemas podem
fraternalmente ser debatidos, tendo em vista que um dos fins do Rito
é a formação da cultura político-social dos Obreiros, paralela à
indispensável cultura doutrinário-maçônica, para que os Maçons
possam sentir, captar e dirigir o espírito de cada século:
14. Considerando que a falta de objetivos públicos tem concorrido
para a formação de organizações paramaçônicas profanas, como o
Rotary, Lion’s etc., onde os maçons aplicam o inato pendor de
bem-fazer, mas desvinculados do suporte da Tradição, o que impede
rendimento maior e melhor;
15. Considerando que a Igreja Católica nos apresenta, hoje, um
exemplo marcante de que é possível a uma Instituição milenária
atender à contingência do momento que passa, sem perder a imanência
das fontes primevas da Doutrina;
16. Considerando que a Tradição não significa a abstenção, nem exige
o imobilismo; que em 1717 se inaugurou a fase atual da Maçonaria, e
assim essa fase já tem dois séculos e meio; que sem renovação não há
vida e o que se faz necessário é desenvolver um humanismo maçônico
essencialmente dinâmico: “o que importa é partir e não ter chegado”
(Saint-Exupéry, em “Citadelle”);
17. Considerando que na realidade “o Maçom vive com o seu século,
constrói para o seu século e se ele não deve perder jamais de vista
os Princípios Fundamentais, que são a razão de ser da Ordem, ele
sabe contudo que a aplicação desses Princípios à realidade varia com
o contexto histórico da época, e que os tempos novos exigem atitudes
novas” (Alexandre Chevallier, Grão-Mestre do Grande Oriente de
França, em “Centre de Documentatio”, janeiro-fevereiro de 1966);
18. Considerando que esse conceito de evolução, sem ferir a
ortodoxia, está sendo afirmado, fora da linha latina, por outras
Potências co-irmãs, como recentemente a Grande Loja de Israel,
quando afirma “temos sido duramente reclamados para um aumento de
nossas atividades cívicas, numa forma digna para uma Ordem, que tem
os objetivos e o futuro da Franco-Maçonaria” (editorial da revista
“Haboneh – Hahofsch”, órgão oficial, novembro de 1967); 19. Considerando que nessa mesma revista há uma proclamação do M\ R\ Irmão Doyne Inman, Grão-Mestre da Grande Loja de Wisconsin (EUA), acentuando que “o patriotismo é uma qualificação essencial da Franco-Maçonaria” e esta “o suporte da autoridade legal e dos altos ideais sobre os quais a Nação foi fundada”;
A inata vocação do Grande Oriente do Brasil
20. Considerando que foram exclusivamente as atividades cívicas e de
alto significado político-nacional, desde a Independência em 1822
até hoje (exercidas a deslado dos cânones primordiais) que deram o
brilho, a honra e a grandeza do Grande Oriente do Brasil, com
aplauso da Nação Soberana;
21. Considerando que, mesmo antes da Independência, a consciência
dos Maçons do Brasil os conduzia inelutavelmente ao supremo trabalho
em prol da Liberdade e da Justiça Social, às custas, muitas vezes,
do sacrifício máximo, como Tiradentes e os republicanos de
Pernambuco de 1817, - o que ocorreu também gloriosamente em outras
terras latinas, - mas essas magnas atividades só cabem, com
autenticidade, num Rito que, como o Brasileiro, impõe a prática
do Civismo em cada Pátria, para uma crescente dignificação da vida
pública e social, - e não foi outro o pensamento dos pioneiros de
1914, quando fundaram o Rito, liderados pelo nobre e inclito Lauro
Sodré;
22. Considerando que esse caráter construtivo do Rito Brasileiro
absolutamente não excede os parâmetros da Maçonaria, porque se, em
verdade, a Maçonaria é supranacional, ela não é, porém,
desnacionalizante ou, em outras palavras: se a Maçonaria não tem
Pátria, os maçons a têm;
23. Considerando, destarte que é fácil vencer os obstáculos da
rotina e da incompreensão, tanto mais quanto o Rito Brasileiro, sem
incompatibilidade, conviera fraternalmente com todos os Ritos
regulares, não vem tomar o lugar de nenhum deles, mas preencher uma
visível lacuna; 24. Considerando o atual desejo insistente de numerosos Irmãos, em vários Orientes, de trabalharem no sistema do Rito Brasileiro, mantendo todavia sua fidelidade e gratidão aos Ritos tradicionais;
Hic et nunc
25. Considerando que o assunto não permite delongas, tanto mais
quanto a Humanidade atravessa uma fase de mudança de civilização e o
futuro invade violentamente o presente;
26. Considerando mais que o Maçom deve conduzir e não ser conduzido
e, por isso, a Maçonaria não pode continuar insensível ou, melhor,
estranha ao vertiginoso desafio da vida contemporânea, como força
esgotada, - ou defrontá-lo fortuitamente ao sabor dos
acontecimentos; 27. Considerando por fim que é mister produzir o “fiat” inicial do processo de implantação regular do Rito Brasileiro e essa alta e bel incumbência a assume o Grão-Mestre Geral, com a aprovação unânime do Il\ Conselho Federal da Ordem,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica constituída uma Comissão Especial, composta de 15
PPod\ Irmãos com relevantes
e notórios serviços à Ordem, para rever, com plenos poderes, a
Constituição do Rito Brasileiro, publicada pelo Grande Oriente do
Brasil em 1940, E\ V\,
em face dos manifestos ulteriores do referido Rito, de modo a pô-lo
rigorosamente acorde às exigências maçônicas da Regularidade
internacional, fazê-lo de âmbito universal, separar o Simbolismo do
Filosofismo e constituí-lo em real veículo de renovação da Ordem,
conciliando a Tradição com a Evolução.
Art. 2º - A Comissão Especial, acima referida, composta dos EEm\
IIr\ Almirante Benjamin
Sodré, Grão-Mestre Geral Honorário, e Erasmo Martins Pedro,
Grão-Mestre Geral Adjunto, Deputado Federal; e mais os Poderosos
Irmãos: Professor Adhmar Flores, Alberto Alves Sarda, Dr. Álvaro de
Melo Alves Filho, Ardvaldo Ramos, Dr. Cândido Ferreira de Almeida,
Dr. Edgard Antunes de Alencar, Professor Eugênio Macedo Matoso, Dr.
Humberto Chaves, Dr. Jorge de Bittencourt, Professor Jurandyr de
Castro Pires Ferreira, Dr. Norberto Santos, Dr. Oscar Argolio (vindo
do Supremo Conclave de 1940) e General Tito Ascoli de Oliva Maya,
constituirá o núcleo de um mês para a revisão pretendida.
Art. 3º - O atual Grão-Mestre Geral, por ser um dos remanescentes do
adormecido Conclave de 1940 e também porque a projetada Constituição
obviamente envolverá matéria pertinente ao Filosofismo mas com
implicações no Simbolismo, será o assessor da referida Comissão.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral da Ordem, na
cidade do Rio de Janeiro (Guanabara), em 19 de março de 1968, E\
V\
A notificação e a publicação do presente Decreto ficam a cargo dos
PPod\ IIr\
o Gr\ Secr\
Geral de Administração para as Lojas, Delegacias e Grande Orientes
Estaduais e o Gr\ Secr\
Geral de Relações Maçônicas para as Potências co-irmãs do Simbolismo
e do Filosofismo.
O Grão-Mestre Geral,
SELADO E TIMBRADO:
Gr\ Secr\
da Guarda dos Selos
Fonte: Estatuto, Constituição e Regulamento Especial – 1976 - Supremo Conclave do Brasil/RJ.
Abel Tolentino Atualização 07/07/2020 O que é a maçonaria - Histórico da Loja - Eventos - Fotos - Fraternidade Feminina - O Rito Brasileiro - Peças de Arquitetura - Avental - Brasão |