Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

 

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL

RITO BRASILEIRO

de Maçons Antigos, Livres e Aceitos

Fundado em 1914

 

DECRETO Nº. 173
de 10 de dezembro do ano de 2002

 

 

Dispõe sobre concessão de graus a irmãos do GOB que praticam o Rito de York e Rito Schoereder e a irmãos de Obediências maçônicas que mantenham tratados de amizade e relacionamento maçônico com o GOB.

 

 

NEI INOCÊNCIO DOS SANTOS, Soberano Grande Primaz do Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos, no uso de suas atribuições legais:
 

CONSIDERANDO que o reconhecimento de Alto Grau concedido em outro Rito, constituindo-se em uma afirmação de Fraternidade, inclui-se na elevada finalidade e na estrutura doutrinária do Rito Brasileiro que pugna pela pluralidade e comunhão de ritos como uma das características inalienáveis da Maçonaria no Brasil;
 

CONSIDERANDO ainda que o Grande Oriente do Brasil (GOB) tem ampliado o círculo de suas relações maçônicas mediante Tratados de alta significação no contexto da Maçonaria Universal, sendo da maior conveniência à política do Supremo Conclave participar desse relacionamento;
 

CONSIDERANDO, outrossim, situação especialíssima que ocorre na convivência do Supremo Conclave com Irmãos de ritos que não possuem sistema de graus além de Mestre Maçom, assim, respectivamente, o sistema inglês que os brasileiros denominamos de Rito de York, e o sistema alemão do Rito Schoereder, e
 

CONSIDERANDO afinal que, em atendimento a situações especialíssimas ou em manifesto interesse do Supremo Conclave, o Soberano Grande Primaz pode dispensar exigências a concessão dos graus filosóficos do Rito.

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Dispensar das exigências do artigo 11 da Constituição do Rito Brasileiro irmãos que estejam em atividades regular em Loja:

 

1)      sob jurisdição do Grande Oriente do Brasil, onde se pratique o Rito de York ou o Rito Schoereder;

2)      sob jurisdição de Obediência Maçônica que possua Tratado com o Grande Oriente do Brasil.

 

Art. 2º - Os Irmãos habilitados em qualquer das duas classes acima estão dispensados de filiação a uma Loja Simbólica do Rito Brasileiro sob a jurisdição do Grande Oriente do Brasil, devendo, contudo, filiar-se a uma das Oficinas Filosóficas do Rito sob a jurisdição do Supremo Conclave do Brasil.

 

§ 1º - Os praticantes de ritos que possuem estrutura de graus filosóficos terão reconhecidos os graus regularmente conferidos por sua Obediência, observado o necessário paralelismo doutrinário ou hierárquico com o Rito Brasileiro. A partir desse ponto, filiado ao Corpo Filosófico em que for admitido, obedecerão aos processos de aquisição de graus previstos na estrutura e conforme a legislação do Rito Brasileiro.

 

§ 2º - Os praticantes do Rito de York ou do Rito Schoereder em qualquer das Lojas acima consignadas, serão admitidos no Grau 4.

 

Art. 3º - Para o reconhecimento e continuidade de prática maçônica no Rito Brasileiro, conforme artigos acima, deve a Oficina interessada na filiação de Irmão que atenda às condições discriminadas dirigir súplica ao Supremo Conclave do Brasil, informando os dados necessários a essa admissão, comprovadas:

 

1)      a filiação regular a uma Loja Simbólica do GOB ou de Obediência que mantenha relacionamento maçônico com o mesmo;

2)      a aquisição regular do Grau filosófico em que se encontra o proposto.

 

Parágrafo único – somente após autorização específica do Supremo Conclave, atendidos, inclusive, outros esclarecimentos que a oficina Chefe possa eventualmente exigir, poderá ocorrer a cerimônia de reconhecimento de Grau e filiação.

 

Art. 4º - Os irmãos praticantes do sistema inglês (Rito de York), desde que integrem simultaneamente Corpos Maçônicos regulares onde se pratique o Santo Real Arco, a Maçonaria de Marca e a Ordem de Cavaleiros Templários, serão admitidos, mediante convite, diretamente no Grau 33 do Rito Brasileiro, desde que propostos por dois Irmãos, em atividade regular no Rito, possuidores desse supremo Grau.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Dado e traçado no Gabinete do Soberano Grande Primaz, ao Clima do Rio de Janeiro, no dia 10 de dezembro do ano 2002 da Era Vulgar.

 

 

Nei Inocêncio dos Santos
Soberano Grande Primaz do Rito Brasileiro

Antônio Rodrigues
Grande Secretário da Magna Reitoria

Manssur Assafim
Grande Chanceler da Magna Reitoria

 

Documento enviado pelo Irmão João José Amorim - Delegado Litúrgico Supervisor - SC

 

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Abel Tolentino
Loja Maç. Luz no Horizonte 2038
Goiânia  -  GO  -  Brasil

Atualização 07/07/2020

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