O SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS - neste ato representado pelo seu Soberano Grande Primaz, irmão Nei Inocencio dos Santos, e
O SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL (patente do THE GENERAL GRAND CHAPTER OF ROYAL ARCH MASONS, INTERNATIONAL) - neste ato representado pelo seu Grande Sumo Sacerdote, irmão Dagomar Ruas da Silva,
declarando mútuo reconhecimento, aperfeiçoando relações de amizade e estabelecendo propósitos de cooperação, intercâmbio e divulgação, firmam, nos termos abaixo discriminados,
TRATADO DE MÚTUO RECONHECIMENTO, AMIZADE e ALIANÇA
Art. 1º - As altas partes signatárias declaram reconhecimento mútuo, assim o SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL reconhece o SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS como Alto Corpo Maçônico regular, legítimo e soberano, com exclusiva autoridade nacional e internacional no Círculo Filosófico (acima do grau 3) do Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos, e o SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS reconhece o SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL, jurisdicionado ao The General Grand Chapter of Royal Arch Masons, International, como Alto Corpo Maçônico regular, legítimo e soberano, representante dos Graus Capitulares do Rito de York, a saber, Mestre de Marca, Past Master, Mui Excelente Mestre e Maçons do Real Arco, com autoridade em todo território nacional para esses graus. Art. 2º - Os Altos Corpos signatários mantêm absoluta autonomia administrativa e doutrinária, continuando a reger-se por leis e regulamentos próprios. Art. 3º - Em obediência ao princípio de completa independência entre governos, são incompatíveis os cargos de Excelentíssimo Grande Sumo Sacerdote, Excelente Grande Rei e Excelente Grande Escriba no SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL com os de Soberano Grande Primaz, Sereníssimo Grande Regente e Sereníssimo Grande Orador no SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS. Art. 4º - Comprometem-se os Altos Corpos signatários ao intercâmbio cultural e à divulgação da doutrina e práticas ritualísticas que adotam, promovendo atividades com o propósito de melhorar o conhecimento da Maçonaria no plano universal e no meio nacional. Art. 5º - Qualquer membro regular de um dos Altos Corpos signatários, desejoso de fazer progressos maçônicos no outro, ficará, a título de incentivo, isento da taxa de admissão ao primeiro dos Altos Graus a que deva se filiar no Corpo co-irmão. Art. 6º - Caso um membro da alta administração do SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL ou do SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS se apresente para visitar uma oficina co-irmã reunida em sessão ritualística, deverá o corpo visitado interromper a sessão, receber o ilustre visitante com todas as honrarias de direito e, se o mesmo não for iniciado no grau pertinente, reiniciar os trabalhos em sessão pública, proporcionando ao irmão visitante a oportunidade de participação. Art. 7º - Os Altos Corpos signatários processam e aplicam sanções a membros da respectiva obediência conforme legislação própria, devendo comunicar o ato à outra parte para conhecimento e a consideração que o outro signatário considere adequada. Art. 8º - Os Altos Corpos signatários indicarão os respectivos Garantes de Amizade referidos ao presente Tratado, o nome escolhido devendo ser homologado pelo Corpo co-irmão. Art. 9º - Ocorrendo divergência de interpretação quanto a alguma cláusula deste Tratado, a questão será submetida à apreciação de uma comissão formada por seis membros, três de cada Alto Corpo, a qual, sempre norteada pelos mais elevados princípios de fraternidade, apresentará solução conciliatória. Art. 10 - O presente tratado, com prazo de vigência indeterminado, devidamente ratificado pelos respectivos Corpos diretivos das Altas Partes signatárias, cujos membros - que proclamam propósitos de praticar os princípios de Paz, Bem Estar e Progresso dos homens e dos povos, conforme estatuído nos princípios e doutrinas do Real Arco e do Rito Brasileiro - também firmam este documento, entra em vigor na presente data. Art. 11 - Ficam os Grande Secretários, respectivamente, do SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS e do SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL incumbidos do registro, publicação e notificação do presente Tratado a todas as Oficinas de Altos Corpos com que mantenham relacionamento formal, bem como às oficinas subordinadas. Assim, justos e acertados, os Altos Corpos signatários, desejosos em ampliar os laços fraternais da Ordem maçônica universal, conclamam e requerem a todas as outras grandes jurisdições com as quais mantêm relações tradicionais de amizade e reconhecimento, que estes mesmos laços sejam estendidos indissoluvelmente para ambos os altos corpos. Dado e traçado no Oriente do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Nei Inocencio dos Santos Dagomar Ruas da Silva Soberano Grande Primaz Exmo. Grande Sumo Sacerdote
Osias Machado da Silva
Antônio Rodrigues Grande Secretário Grande Secretário
Manssur Assafim
Membros da Comissão:
Antonio Carlos Simões
Fonte: http://www.ritobrasileirogob.com.br/page2.html Abel Tolentino Atualização 07/07/2020 O que é a maçonaria - Histórico da Loja - Eventos - Fotos - Fraternidade Feminina - O Rito Brasileiro - Peças de Arquitetura - Avental - Brasão |