Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

 

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL

RITO BRASILEIRO

de Maçons Antigos, Livres e Aceitos

Fundado em 1914

 

O SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS - neste ato representado pelo seu Soberano Grande Primaz, irmão Nei Inocencio dos Santos, e

 

 O SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL (patente do THE GENERAL GRAND CHAPTER OF ROYAL ARCH MASONS, INTERNATIONAL) - neste ato representado pelo seu Grande Sumo Sacerdote, irmão Dagomar Ruas da Silva,

 

declarando mútuo reconhecimento, aperfeiçoando relações de amizade e estabelecendo propósitos de cooperação, intercâmbio e divulgação, firmam, nos termos abaixo discriminados,

 

TRATADO DE MÚTUO RECONHECIMENTO, AMIZADE e ALIANÇA

 

Art. 1º - As altas partes signatárias declaram reconhecimento mútuo, assim o SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL  reconhece o SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS como Alto Corpo Maçônico regular, legítimo e soberano, com exclusiva autoridade nacional e internacional no Círculo Filosófico (acima do grau 3) do Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos, e o SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS reconhece o SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL, jurisdicionado ao The General Grand Chapter of Royal Arch Masons, International, como Alto Corpo Maçônico regular, legítimo e soberano, representante dos Graus Capitulares do Rito de York, a saber, Mestre de Marca, Past Master, Mui Excelente Mestre e Maçons do Real Arco, com autoridade em todo território nacional para esses graus.

Art. 2º - Os Altos Corpos signatários mantêm absoluta autonomia administrativa e doutrinária, continuando a reger-se por leis e regulamentos próprios.

Art. 3º - Em obediência ao princípio de completa independência entre governos,  são incompatíveis os cargos de Excelentíssimo Grande Sumo Sacerdote, Excelente Grande Rei e Excelente Grande Escriba no SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL com os de Soberano Grande Primaz, Sereníssimo Grande Regente e Sereníssimo Grande Orador no SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS.

Art. 4º - Comprometem-se os Altos Corpos signatários ao intercâmbio cultural e à divulgação da doutrina e práticas ritualísticas que adotam, promovendo atividades com o propósito de melhorar o conhecimento da Maçonaria no plano universal e no meio nacional.

Art. 5º - Qualquer membro regular de um dos Altos Corpos signatários, desejoso de fazer progressos maçônicos no outro, ficará, a título de incentivo, isento da taxa de admissão ao primeiro dos Altos Graus a que deva se filiar no Corpo co-irmão.

Art. 6º - Caso um membro da alta administração do SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL ou do SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS se apresente para visitar uma oficina co-irmã reunida em sessão ritualística, deverá o corpo visitado interromper a sessão, receber o ilustre visitante com todas as honrarias de direito e, se o mesmo não for iniciado no grau pertinente, reiniciar os trabalhos em sessão pública, proporcionando ao irmão visitante a oportunidade de participação.

Art. 7º - Os Altos Corpos signatários processam e aplicam sanções a membros da respectiva obediência conforme legislação própria, devendo comunicar o ato à outra parte para conhecimento e a consideração que o outro signatário considere adequada.

Art. 8º - Os Altos Corpos signatários indicarão os respectivos Garantes de Amizade referidos ao presente Tratado, o nome escolhido devendo ser homologado pelo Corpo co-irmão.

Art. 9º - Ocorrendo divergência de interpretação quanto a alguma cláusula deste Tratado, a questão será submetida à apreciação de uma comissão formada por seis membros, três de cada Alto Corpo, a qual, sempre norteada pelos mais elevados princípios de fraternidade, apresentará solução conciliatória.

Art. 10 - O presente tratado, com prazo de vigência indeterminado, devidamente ratificado pelos respectivos Corpos diretivos das Altas Partes signatárias, cujos membros - que proclamam propósitos de praticar os princípios de Paz, Bem Estar e Progresso dos homens e dos povos, conforme estatuído nos princípios e doutrinas do Real Arco e do Rito Brasileiro - também firmam este documento, entra em vigor na presente data.

Art. 11 -  Ficam os Grande Secretários, respectivamente, do SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL DO RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS e do SUPREMO GRANDE CAPÍTULO DE MAÇONS DO REAL ARCO DO BRASIL incumbidos do registro, publicação e notificação do presente Tratado a todas as Oficinas de Altos Corpos com que mantenham relacionamento formal, bem como às oficinas subordinadas.

Assim, justos e acertados, os Altos Corpos signatários, desejosos em ampliar os laços fraternais da Ordem maçônica universal, conclamam e requerem a todas as outras grandes jurisdições com as quais mantêm relações tradicionais de amizade e reconhecimento, que estes mesmos laços sejam estendidos indissoluvelmente para ambos os altos corpos.

Dado e traçado no Oriente do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

 

Nei Inocencio dos Santos                                Dagomar Ruas da Silva

Soberano Grande Primaz                            Exmo. Grande Sumo Sacerdote

 

Osias Machado da Silva
Grande Regente

 

Antônio Rodrigues              

Grande Secretário                                        Grande Secretário

 

Manssur Assafim
Grande Chanceler

 

Membros da Comissão:

Antonio Carlos Simões
Dagoberto Sérvulo de Oliveira
Fernando de Faria

 

Fonte: http://www.ritobrasileirogob.com.br/page2.html

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Abel Tolentino
Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038
Goiânia  -  GO  -  Brasil

Atualização 07/07/2020

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