Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

 

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL

RITO BRASILEIRO

de Maçons Antigos, Livres e Aceitos

Fundado em 1914

 

TRATADO DE ALIANÇA, MÚTUO RECONHECIMENTO E AMIZADE QUE FIRMAM, DE UMA PARTE, O SUPREMO CONSELHO DO RITO MODERNO PARA O BRASIL E, DE OUTRA,  O SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL PARA O RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS, AMBOS COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

I        - O Supremo Conselho do Rito Moderno para o Brasil e o Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos, reconhecem-se, mutuamente, como Potências Maçônicas Filosóficas, regulares, legais e legítimas, com autoridade e jurisdição sobre os maçons das respectivas obediências em todo o território da República Federativa do Brasil.

 

II        - Reconhecem, outrossim, o Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos e o Supremo Conselho do Rito Moderno Para o Brasil que o conteúdo hermético e filosófico dos perfeitos e sublimes graus das respectivas hierarquias constituem perfeito sincretismo no que concerne ao ideal supremo da Maçonaria Universal, qual seja o de conduzir o Homem ao Princípio Transcendente - o Supremo Arquiteto do Universo.

 

III        - Assim identificadas e mutuamente reconhecidas e em testemunho de sua fraternal amizade e perfeita aliança, estabelecem as supramencionadas Potências o seguinte:

1.        Haverá equivalência entre os graus das hierarquias das Altas Partes contratantes assegurado aos Maçons das respectivas obediências o direito de frequentarem trabalhos litúrgicos de Lojas, Capítulos e Altos Corpos de ambas, desde que se identifiquem por meio de documentos hábeis pelas mesmas expedidos.

2.        Considerada a hierarquia do maçom, será o mesmo recebido nas Oficinas Litúrgicas ou Alto Corpo, a que tiver acesso como visitante, com as honrarias, privilégios e distinções que as mesmas conferirem, habitualmente, aos membros dos respectivos quadros.

3.        Fica estabelecido que os Graus 4, 5, 6 e 7 do Rito Moderno, correspondem aos Graus 4, 9, 14 e 18 do filosofismo do Rito Brasileiro.

4.        Aos Irmãos do Rito Moderno que desejarem prosseguir no Filosofismo Maçônico a fim de alcançarem o Grau 33 do Rito Brasileiro, poderão, filiando-se a uma Loja Simbólica do Rito Brasileiro, vincular-se automaticamente as Oficinas Filosóficas, galgando, desse modo, os Graus subsequentes, do 19 ao 30 através dos Grandes Conselhos de Kadosch, os Graus 31 e 32 nos Altos Colégios e o 33 no Supremo Conclave do Brasil.

5.        O Maçon excluído, ou expulso do quadro de obreiros de qualquer das Lojas ou Oficinas vinculadas aos signatários, não será tolerado, como visitante em qualquer Oficina Litúrgica ou Alto Corpo que lhes forem subordinados, nem em qualquer deles será admitido por iniciação ou filiação.

6.        As Altas Partes signatárias recomendarão aos maçons das respectivas obediências:

a) a mais estreita colaboração quando se tratar do desempenho de atividades de caráter social que interesse ao bem da Ordem em geral, da Pátria e da Família;

b) prestigiarem-se, mutuamente, as Oficinas Litúrgicas e Altos Corpos, quando da realização de festividades cívicas ou maçônicas;

c) prestigiarem-se, mutuamente, nas sessões especiais ou magnas de caráter litúrgico;

d) manter a mais exemplar fraternidade.

 

IV        - As Altas Partes signatárias consultar-se-ão, mutuamente, sobre assuntos de relevante interesse para a Maçonaria, a Pátria e a Humanidade.

 

V        - As Altas Partes signatárias esforçar-se-ão pela maior união da Família Maçônica Brasileira, tanto no Simbolismo como no Filosofismo, e reafirmam reconhecer o Grande Oriente do Brasil como única Potência para o governo dos graus simbólicos de Aprendiz, Companheiro e Mestre.

 

VI        - O presente Tratado de Aliança, Mútuo Reconhecimento e Amizade entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1985 E.'.V.'.

 

                           RITO MODERNO                                                 RITO BRASILEIRO

 

 

 

                   JOSÉ COELHO DA SILVA                                CANDIDO FERREIRA DE ALMEIDA

             Soberano Grande Inspetor Geral                                   Soberano Grande Primaz

 

             HENRIQUE CANDIDO CAMARGO                                   ALVARO PALMEIRA

                  Grande Inspetor 1º Vigilante                                    Soberano Grande Instrutor

 

 

                   GIRSON PEREIRA LOPES                                     MÁRIO DIOGO TAVARES

                   Grande Inspetor Secretário                                    Soberano Grande Secretário

 

SELADO E TIMBRADO POR NÓS:

 

 

 

              ELIAS RODRIGUES DE PAULA                                  MÁRIO DIOGO TAVARES

                  Grande Inspetor Chanceler                                    Soberano Grande Chanceler

 

 

Fonte: http://www.ritobrasileirogob.com.br/page4.html

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Abel Tolentino
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Goiânia  -  GO  -  Brasil

Atualização 07/07/2020

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