SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL PARA O RITO BRASILEIRO
Art. 1º - O Supremo Conclave do Brasil,
fundado em 25 de abril de 1968, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constitui-se como Oficina-Chefe
do Rito Brasileiro, e é uma Potência Soberana, Legítima e Legal, com
dupla jurisdição sobre o Rito Brasileiro – liturgia e disciplinar –
para todos os graus da hierarquia maçônica acima do de mestre (do
grau 4 a 33).
Art. 2º - Manterá com os demais Ritos e o
Grande Oriente do Brasil, igualmente Potências Soberanas, Regulares,
Legitimas e Legais, tratados de Aliança e Amizade, cabendo ao Grande
Oriente do Brasil, Potência Simbólica, a jurisdição sobre os três
graus simbólicos.
Art. 3º - O Supremo Conclave do Brasil criado
por tempo ilimitado de duração é composto de maçons livres em número
indeterminado, mantém rigorosamente a tradição maçônica, tem por
objetivo o aperfeiçoamento moral e cultural dos maçons e estuda os
problemas nacionais e internacionais, com implicações ou
conseqüências no futuro da Pátria e da Humanidade, incentivando a
prática do civismo em cada Pátria, considerando, porém,
absolutamente interdito o debate ou a crítica dos atos da autoridade
pública, bem como a intervenção maçônica na competição dos partidos
políticos.
Art. 4º - O Quadro do Supremo Conclave do
Brasil é composto de 23 membros efetivos, podendo ter igual número
de membros eméritos, sendo os demais Irmãos portadores do Grau 33
considerados extranumerários, todos com o título de Servidor da
Ordem e da Pátria.
Parágrafo único – Nenhum membro do Supremo
Conclave do Brasil responderá pessoal ou subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo órgão.
Art. 5º - O Supremo Conclave do Brasil é
presidido por um Grande Primaz, que o representa ativa e
passivamente em Juízo ou fora dele, e sua diretoria denomina-se
Magna Reitoria. O mandato do Grande Primaz e dos demais cargos da
Magna Reitoria é de cinco anos, sendo permissível apenas uma
reeleição.
§ 1º - A Magna Reitoria é composta de 12
(doze) membros: Grande Primaz, Grande Regente do Rito, Grande
Instrutor do Rito, Grande Orador, Grande Secretário, Grande
Chanceler, Grande Tesoureiro, Grande Hospitaleiro, Grande Mestre de
Cerimônias, Grande Porta-Bandeira, Grande Porta-Estandarte e Grande
Guarda do Templo.
§ 2º - Nos Estados haverá um Representante do
Grande Primaz junto às Oficinas Litúrgicas do Rito.
§ 3 - Os cargos de Grande Orador, Grande
Secretário, Grande Chanceler, Grande Tesoureiro, Grande
Hospitaleiro, Grande Mestre de Cerimônias e Grande Guarda do Templo
terão Adjuntos.
Art. 6º - É brasão do Supremo Conclave do
Brasil o Tríplice Triângulo dentro de um círculo, com a legenda
superior “URBI ET ORBI” e a inferior ‘HOMO HOMINI FRATER”.
Art. 7º - Fará parte integrante deste Estatuto
a Constituição do Rito Brasileiro e o Supremo Conclave do Brasil
promulgará o Regulamento Especial do Rito.
Art. 8º - Todos os cargos serão exercidos sem
qualquer remuneração.
Art. 9º - O presente Estatuto poderá ser
emendado, decorrido um ano, nos pontos considerados falhos,
revelados em sua execução em sessão especialmente convocada. Art. 10º - Em caso de dissolução do Supremo Conclave, resolvida em Sessão especial, seus bens, saldadas as dividas, serão doados em partes iguais ao Instituto Conselheiro Macedo Soares “Abrigo Maçônico”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ e ao Asilo Anália Franco, com sede na cidade de Ribeirão Preto, SP.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1976.
Dr. Cândido Ferreira de Almeida,
Fonte: Estatuto,
Constituição e Regulamento Especial – 1976 - Supremo Conclave do
Brasil/RJ.
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