Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

 

SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL PARA

O RITO BRASILEIRO

 

 

E S T A T U T O

 

 

Art. 1º - O Supremo Conclave do Brasil, fundado em 25 de abril de 1968, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constitui-se como Oficina-Chefe do Rito Brasileiro, e é uma Potência Soberana, Legítima e Legal, com dupla jurisdição sobre o Rito Brasileiro – liturgia e disciplinar – para todos os graus da hierarquia maçônica acima do de mestre (do grau 4 a 33).
 

Art. 2º - Manterá com os demais Ritos e o Grande Oriente do Brasil, igualmente Potências Soberanas, Regulares, Legitimas e Legais, tratados de Aliança e Amizade, cabendo ao Grande Oriente do Brasil, Potência Simbólica, a jurisdição sobre os três graus simbólicos.
 

Art. 3º - O Supremo Conclave do Brasil criado por tempo ilimitado de duração é composto de maçons livres em número indeterminado, mantém rigorosamente a tradição maçônica, tem por objetivo o aperfeiçoamento moral e cultural dos maçons e estuda os problemas nacionais e internacionais, com implicações ou conseqüências no futuro da Pátria e da Humanidade, incentivando a prática do civismo em cada Pátria, considerando, porém, absolutamente interdito o debate ou a crítica dos atos da autoridade pública, bem como a intervenção maçônica na competição dos partidos políticos.
 

Art. 4º - O Quadro do Supremo Conclave do Brasil é composto de 23 membros efetivos, podendo ter igual número de membros eméritos, sendo os demais Irmãos portadores do Grau 33 considerados extranumerários, todos com o título de Servidor da Ordem e da Pátria.
 

Parágrafo único – Nenhum membro do Supremo Conclave do Brasil responderá pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo órgão.
 

Art. 5º - O Supremo Conclave do Brasil é presidido por um Grande Primaz, que o representa ativa e passivamente em Juízo ou fora dele, e sua diretoria denomina-se Magna Reitoria. O mandato do Grande Primaz e dos demais cargos da Magna Reitoria é de cinco anos, sendo permissível apenas uma reeleição.
 

§ 1º - A Magna Reitoria é composta de 12 (doze) membros: Grande Primaz, Grande Regente do Rito, Grande Instrutor do Rito, Grande Orador, Grande Secretário, Grande Chanceler, Grande Tesoureiro, Grande Hospitaleiro, Grande Mestre de Cerimônias, Grande Porta-Bandeira, Grande Porta-Estandarte e Grande Guarda do Templo.
 

§ 2º - Nos Estados haverá um Representante do Grande Primaz junto às Oficinas Litúrgicas do Rito.
 

§ 3 - Os cargos de Grande Orador, Grande Secretário, Grande Chanceler, Grande Tesoureiro, Grande Hospitaleiro, Grande Mestre de Cerimônias e Grande Guarda do Templo terão Adjuntos.
 

Art. 6º - É brasão do Supremo Conclave do Brasil o Tríplice Triângulo dentro de um círculo, com a legenda superior “URBI ET ORBI” e a inferior ‘HOMO HOMINI FRATER”.
 

Art. 7º - Fará parte integrante deste Estatuto a Constituição do Rito Brasileiro e o Supremo Conclave do Brasil promulgará o Regulamento Especial do Rito.
 

Art. 8º - Todos os cargos serão exercidos sem qualquer remuneração.
 

Art. 9º - O presente Estatuto poderá ser emendado, decorrido um ano, nos pontos considerados falhos, revelados em sua execução em sessão especialmente convocada.
 

Art. 10º - Em caso de dissolução do Supremo Conclave, resolvida em Sessão especial, seus bens, saldadas as dividas, serão doados em partes iguais ao Instituto Conselheiro Macedo Soares “Abrigo Maçônico”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ e ao Asilo Anália Franco, com sede na cidade de Ribeirão Preto, SP.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1976.

 

Dr. Cândido Ferreira de Almeida,
Soberano Grande Primaz

 

Fonte:  Estatuto, Constituição e Regulamento Especial – 1976 - Supremo Conclave do Brasil/RJ.
 

 

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Abel Tolentino
Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038
Goiânia  -  GO  -  Brasil

Atualização 07/07/2020

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