TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICASMESTRE INSTALADO - GOB
O Mestre Maçom que vier a ser eleito Grão-Mestre ou Grão-Mestre Adjunto, Venerável-Mestre de Loja ou, ainda, aquele que estiver na linha sucessória e vier em caráter definitivo assumir esses cargos, em virtude de suas vacâncias, será submetido ao Cerimonial de Instalação e integrará a categoria especial e honorífica dos Mestres Instalados. São prerrogativas do Mestre Instalado: I – dirigir Sessões de Iniciação e de Colação de Graus de Companheiro e Mestre; II – ter assento na parte oriental do Templo nas sessões das Lojas; III – constituir o Conselho de Mestres Instalados, quando reunidos em mais de três numa mesma Loja para a instalação do Venerável Mestre eleito; IV – presidir a qualquer sessão da Loja a que pertence, na falta ou impedimento do Venerável ou seu sucessor estabelecido no Rito. Três ou mais Mestres Instalados, nomeados conforme a jurisdição da Loja, pelo Grão-Mestre Geral ou Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal, constituem-se em Conselho de Mestres Instalados e nele se processa a cerimônia de instalação. A categoria de Mestre Instalado passou a existir no Grande Oriente do Brasil a partir do decreto nº 2.085 de 11 de junho de 1968, quando da gestão do Grão-Mestre Geral Álvaro Palmeira.
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