TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
MÉRITO LEGISLATIVO MAÇÔNICO - GOEG
Diploma Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha"
RESOLUÇÃO Nº 005/2006
EUWALDO VAZ, Presidente da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa do Grande Oriente do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, a PAEL desde os primórdios de sua criação deve um preito de gratidão e reconhecimento a vários Maçons que lhe prestaram significativos labores, contribuindo para a perpetuação deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que outras pessoas ilustres da Maçonaria também devem ser homenageadas por este Poder Legislativo pelos relevantes serviços dispensados à Ordem;
CONSIDERANDO que a PAEL tem como escopo primordial o aprimoramento da conduta humana e da cultura política a elas ligada;
CONSIDERANDO, finalmente, a sua contribuição altruística em defesa dos magnos problemas da humanidade e seus esforços para criação e funcionamento de Órgãos Paramaçônicos de caráter sociófilo, como o PEMEG, do qual foi fundador e primeiro Presidente;
R E S O L V E:
Art.1º - Instituir a Medalha do Mérito Legislativo “WALTRUDES CUNHA” sendo a sua concessão feita por Ato do Eminente Presidente da Assembléia Estadual Legislativa, devidamente aprovada pelo seu Augusto Plenário, a Maçom e/ou a cidadão(ã), que tenha prestado relevantes serviços à Ordem Maçônica, em qualquer dos seus Poderes.
§ Único: A outorga da Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha será concedida mediante requerimento firmado por um terço (1/3), dos Deputados, dirigido ao Eminente Presidente, contendo, além das justificativas do pedido, o “Curriculum Vitae” da pessoa a ser agraciada.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha será concedida em Sessão Solene, na Sede deste Poder Legislativo ou em Sessão Itinerante.
Art. 3º - A Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha terá o formato circular e será cunhada em bronze, tendo uma fita em “v”, com as cores simbólicas deste Poder (branco, vermelho e azul), com 60 (sessenta) milímetros de diâmetro, contendo as seguintes especificações em alto relevo:
Medalha Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha"
I – De um lado: Esfinge de Waltrudes Cunha com os dizeres: Mérito Legislativo Waltrudes Cunha;
II – Do outro lado: O mapa do Estado de Goiás, tendo ao centro um livro com a palavra Lex, e os dizeres: Assembléia Legislativa do GOEG.
Medalha Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha" - verso
Art. 4º- A Assembléia Legislativa manterá um livro de registro, no qual será inscrito o nome de todos os agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha e, também, expedirá os respectivos Diplomas.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Eminente Presidente da PAEL, em Goiânia, GO, aos ___ dias do mês de ________ do ano de 2006, E.'. V.'.
EUWALDO VAZ
Presidente
Nelson Gomes da Silva
Grande Orador |
José Marques de Albuquerque
Grande Secretário |
Abel Tolentino
WebMaster
Atualização 23/06/2023
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