TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
RECONHECIMENTO DA MAÇONARIA GOIANA - GOEG

Diploma de Reconhecimento da Maçonaria Goiana,
emitido pelo Grande Oriente do Estado de Goiás
LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996
REGIMENTO DE RECOMPENSAS ESTADUAL
Fará jus ao diploma de “Reconhecimento da Maçonaria Goiana”, o não-maçom que preencher, pelo menos, uma das seguintes exigências:
- facilitar a propaganda maçônica, de qualquer natureza, através da mídia ou de reuniões conduzidas por maçons e com a presença de não-maçons;
- prestar, gratuitamente, serviços médicos, odontológicos ou jurídicos a Maçons, Instituições Maçônicas ou Paramaçônicas;
- prestar relevantes serviços à Ordem Maçônica ou à Comunidade, a exclusivo critério do Conselho Estadual;
- doar a instituições de ensino ou de assistência social mantidas pelo Grande Oriente do Estado de Goiás ou por Lojas a ele filiadas importância em dinheiro ou em serviços, equivalente a, pelo menos, cem (100) salários mínimos.

Abel Tolentino
WebMaster
Atualização 29/05/2023
|