TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
COMENDA OSÍRIS TEIXEIRA
LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E JUSTIÇA 1222
Comenda Osíris Teixeira instituída pela Loja Maçônica "Lealdade e Justiça " nº 1222
REGIMENTO PARA CONCESSÃO DA COMENDA
OSÍRIS TEIXEIRA
A Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” foi apresentada pelo Venerável Mestre e aprovada pela Assembléia da Loja Maçônica Lealdade e Justiça 2ª, em 1º de julho de 2008, e se regerá pelo seguinte Regimento:
Art. 1º - Fica criada a Ordem do Mérito da “COMENDA OSÍRIS TEIXEIRA”
Art. 2º - A Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” é a mais alta condecoração da Loja Maçônica Lealdade e Justiça 2ª, a ser concedida a Irmãos do Quadro de Obreiros, a maçons de outras Lojas e Potências, a profanos e instituições diversas.
Art. 3º - Para a concessão da Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” a maçons do Quadro de Obreiros, é necessário que o mesmo satisfaça as seguintes condições:
1 – Tenha completado 25 anos de atividades maçônicas;
2 – Tenha prestado serviços considerados relevantes pela comissão especialmente nomeada para este fim.
Parágrafo Único – Para fazer jus à Comenda, é necessário que o Irmão esteja quites com a Tesouraria da Loja e dos Poderes Maçônicos
Art. 4º - Os Maçons de outras Lojas, profanos e instituições, poderão ser homenageados com a Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA”, desde que satisfaçam as seguintes condições:
1 – Tenha sido proposto por 3 (três) Irmãos do Quadro de Obreiros da Loja Maçônica Lealdade e Justiça 2ª;
2 – Seja aprovado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – A proposta deverá conter uma exposição de motivos, com a devida comprovação dos fatos.
Art. 5º - A entrega da Comenda ‘OSÍRIS TEIXEIRA” será em Sessão Magna Pública, devendo ser convidadas as autoridades maçônicas, profanas e entidades representativas da comunidade.
Art. 6º - Todos os atos relativos à Comenda “OSÍRIS TEIXEIRA” serão registrados em livro próprio.
Agradecemos ao Irmão Alex Wallace pelo envio do regimento e foto da Comenda Osíris Teixeira.
Abel Tolentino
WebMaster
Atualização 29/05/2023
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