IRMÃO AUSENTE
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Irmão | Falecimento |
- Adelino Ferreira Machado | 21/01/1974 |
- Agenor Diamantino | 23/05/1975 |
- Chafic Gabriel - Grão-Mestre do GOB-GO | 10/11/2000 |
- Eurípedes Barbosa Nunes - Grão-Mestre do GOB-GO | 03/04/2018 |
- Eurípedes Barsanulfo Junqueira - Grão-Mestre do GOB-GO | 01/10/2024 |
- Gabriel Elias Neto - Grão-Mestre do GLEG | 21/10/1999 |
- Jair Assis Ribeiro - Grão-Mestre do GOB-GO | 01/08/2008 |
- Leon Diniz Linhares - Deputado Estadual do GOB-GO | 06/03/2023 |
- Ovídio Inácio Ferreira - Grão-Mestre do GOB-GO | 14/02/2020 |
- Pedro Ludovico Teixeira | 16/08/1979 |
Ato n° 087, de 04 de junho de 1986 da E.·. V.·.
Institui o MÊS DOS MAÇONS EM ESPÍRITO e dá outras Providências.
Jair Assis Ribeiro, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1° - Fica instituído o Mês dos Maçons em Espírito, destinado à realização, em cada Loja da Federação, de um Encontro de Viúvas e Órfãos dos Obreiros da Obediência que passaram para o Oriente Eterno.
Parágrafo 1°-O Mês de que trata este artigo é o mês de dezembro de cada ano, ficando a cargo de Lojas a escolha da data respectiva.
Parágrafo 2°-AsLojas instituirão um serviço de cadastro, com o fichário das viúvas, onde serão anotados os endereços, nome do esposo falecido e observações que possam interessar ao Trabalho assistencial previsto.
Artigo 2° - O Encontro referido no artigo anterior terá o sentido de solidariedade maçônica aos familiares dos Irmãos falecidos e conterá a programação que as Lojas considerarem oportuna e própria, para as manifestações do apreço e do apoio que se fará na ocasião.
Artigo 3° - Dentro de dez dias após a realização do Encontro, as Lojas apresentarão à Grande Secretaria Geral de Previdência e Assistência minucioso relatório, se possível ilustrado com fotografias,
dando conta de cumprimento das disposições deste Ato.
Artigo 4° Independente do Encontro de Dezembro, as Lojas procurarão, durante todo o exercício, manter contato com os familiares dos Maçons falecidos, visitando-os e assistindo-os da melhor maneira possível, oferecendo informação a respeito, ao Poder Central, como recomendado no artigo anterior.
Artigo 5° -Ocorrendo novo casamento e desaparecendo, assim, a condição de viuvez da cunhada, cessa o compromisso da Loja, com vista à obrigação determinada neste Ato.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODER CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis da E.·. V.·.
O Grão-Mestre Geral
JAIR ASSIS RIBEIRO
O Gr.·. Secr.·. Geral de Administração
JOSÉ DE SOUZA MACHADO
O Gr.·. Secr.·. Geral da Guarda dos Selos
JOÃO ROSÁRIO DÓRIA
O Gr.·. Secr.·. Geral de Prev.·. e Assistência
JAFÉ TORRES
Abel Tolentino
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Goiânia - GO - Brasil
Atualização 30/12/2024
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