ORDEM, LEI E JUSTIÇA, AS TRÊS COLUNAS MESTRAS DO GRANDE ORIENTE DO BRASIL
Hélio Pereira Leite
O Grande Oriente do Brasil é uma Potência Maçônica estruturada no sistema federativo, que adotou a tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um destes poderes tem organização própria, com competências e atribuições definidas pela Constituição do Grande Oriente do Brasil, pelo Regulamento Geral da Ordem e pelos seus Regimentos Internos.
Cabe ao Poder Executivo, presidido pelo Grão-Mestre Geral, auxiliado pelo Grão-Mestre Geral Adjunto, administrar a Federação como um todo, nos aspectos administrativos, financeiros, patrimoniais e políticos. Também chamado de Grão-Mestrado Geral ou Poder Central, o Poder Executivo do GOB conta em seu organograma com diversos órgãos de primeiro escalão, que são as Secretárias Gerais, cada uma com suas competências e atribuições. Entre elas a Secretária de Gabinete do Grão-Mestre Geral e o Conselho Federal da Ordem.
Vincula-se ao Poder Executivo as entidades paramaçônicas: Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul e a Ação Paramaçônica Juvenil, cada uma com organização estatutária própria.
Por sua vez, o Grande Oriente do Brasil, que tem jurisdição nacional, adota o sistema de administração descentralizada, por meio dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, nos quais estão jurisdicionadas as Lojas Maçônicas federadas.
Cada Grande Oriente Estadual e o do Distrito Federal está estruturado em consonância com a estruturação orgânica do Poder Central, ou seja, segue a tripartição de poderes em nível estadual e distrital.
Assim, o Poder Executivo representa a Coluna da Ordem Maçônica - Grande Oriente do Brasil, perante o público interno e externo. Ou seja, é presidido pelo Grão-Mestre Geral, que dispõe de competência constitucional para falar em nome da Federação, perante as autoridades brasileiras e em juízo ou fora dele.
A Coluna da Lei é representada pelo Poder Legislativo, que tem competência e atribuições previstas na Constituição do Grande Oriente do Brasil e em seu Regimento Interno, sendo a Assembleia Federal Legislativa o seu órgão máximo, constituída pela mesa diretora e comissões permanentes e dela fazem parte os irmãos Deputados Federais eleitos por suas respectivas Lojas. A Assembleia Federal é, portanto, a nossa Casa de Leis, onde são apresentados, discutidos e debatidos os projetos de lei protocolados por seus deputados ou pelo Poder Executivo.
A fiscalização financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Grande Oriente do Brasil é exercida pela Soberana Assembleia Federal Legislativa, por intermédio do Tribunal de Contas, que funciona como órgão de controle externo.
O Tribunal de Contas tem sede em Brasília, Distrito Federal, com jurisdição em todo todo o território nacional. Os ministros do Tribunal têm as mesmas garantias e prerrogativas dos ministros dos demais Tribunais do Grande Oriente do Brasil.
Cada Grande Oriente Estadual e do Distrito Federal conta em sua organização constitucional com o Poder Legislativo Estadual e Distrital, representado pela Assembleia Legislativa, com deputados eleitos por suas respectivas Lojas.
Os Grandes Orientes dos Estados e do Distrito Federal contam com Tribunais de Contas, com atribuições correlatas às do Grande Oriente do Brasil.
A Coluna da Justiça é representada pelo Supremo Tribunal Federal Maçônico, órgão máximo do Poder Judiciário do Grande Oriente do Brasil, que conta ainda com o Superior Tribunal de Justiça Maçônico e o Superior Tribunal Eleitoral Maçônico.
O Poder Judiciário também está presente nos Grandes Orientes Estaduais e Distrital, com tribunais de Justiça e Eleitoral, com atuação nas respectivas jurisdições.
O Grande Oriente do Brasil conta ainda em sua estrutura organizacional com o Ministério Público Maçônico, presidido pelo Procurador Geral e seus Adjuntos. Responsável pela fiscalização, cumprimento e guarda da Constituição, do Regulamento Geral da Federação e das leis ordinárias.
Compete ao Ministério Público Maçônico denunciar os infratores da lei maçônica aos órgãos competentes, bem como defender os interesses do Grande Oriente do Brasil em questões maçônicas e do âmbito não maçônico.
Em síntese, a Federação Grande Oriente do Brasil é sustentada por três fortes colunas, sendo a Coluna da Ordem Maçônica conduzida atualmente pelo Soberano Irmão Ademir Cândido da Silva, no exercício do cargo de Grão-Mestre Geral, que com sua competência gestora vem conduzindo o Grão-Mestrado Geral com proficiência e em consonância com os legítimos interesses do contingente obreiro.
Por sua vez a Coluna da Lei Maçônica, atualmente, vem sendo conduzida pelo Sapientíssimo Irmão Deputado Ricardo Volpe, Presidente da Soberana Assembleia Federal Legislativa, que com seu tirocínio político vem administrando com sabedoria o Parlamento Nacional Maçônico.
Por seu turno, a Coluna da Justiça Maçônica, vem sendo conduzida pelo Sapientíssimo Irmão Ministro José Moretzsohn de Castro, que com seu inegável saber jurídico vem conduzindo o Excelso Supremo Tribunal Federal Maçônico, com sabedoria, equidade e justiça.
Enfim, o contingente obreiro do Grande Oriente do Brasil, neste instante histórico, deposita toda sua confiança nestes três grandes líderes, na certeza de que estarão sempre irmanados em prol do fortalecimento e do progresso do Grande Oriente do Brasil, a Potência Mãe da Maçonaria no Brasil.
* Helio P. Leite - um eterno aprendiz
Brasília, 7 de janeiro de 2024
Helio Pereira Leite - um eterno aprendiz
Brasília, DF, 07 de janeiro de 2024
Helio Pereira Leite, Nasceu em Fortaleza – Ceará, em 07 de agosto de 1940.
Em 1959, concluiu o Curso Científico, no Liceu do Ceará.
Ainda em Fortaleza, fez o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR de Fortaleza, turma de 1960).
Em São Luís (Maranhão) serviu como Oficial R-2 de Infantaria, no 24° Batalhão de Caçadores.
A partir de l963, radicou-se em Brasília, onde ingressou no Serviço Público, constituiu família e se bacharelou em Direito (CEUB, turma de 1972).
Em 1966, ingressou na Loja Maçônica União e Silêncio, federada ao Grande Oriente do Brasil.
Exerceu diversas funções maçônicas, destacando-se a de Grão-Mestre do Grande Oriente do Distrito Federal (gestã0 2003-2007).
Recebeu várias comendas maçônicas, dentre as quais a Cruz da Perfeição, após quarenta anos de atividades na Arte Real.
Participou do 4º Ciclo da ADESG-DF (turma 1975).
É Cidadão Honorário de Brasília, título concedido pela Assembleia Distrital Legislativa do Distrito Federal.
Presidiu a APAE-DF, tendo exercido o cargo de Procurador Geral da Federação Nacional das APAEs.
Produções literárias: Ensaio –“ Maçonaria e Intelectualidade” (1989); Diário de Viagem – “Cuba, uma Ilha, dois países” (2002); “100 Peças de Arquitetura” (2010, organizado com Kleber S. Nascimento).
Do maçom Helio Pereira Leite tem também os artigos:
- Conselho Federal do Grande Oriente so Brasil;
- Banquete Maçônico.
- Pai, Tempo, e a Virgem Chorosa.
- Ordem, Lei e Justiça, As Três Colunas Mestras do Grande Oriente do Brasil
- Encontro Nacional das Academias Maçônicas de Letras
- Grande Oriente do Brasil, Uma Federação Maçônica Republicana
- Absai Gomes de Brito
- Grão-Mestres Gerais do Grande Oriente do Brasil
- Saudação a Cleber Tómas Vianna
- Potências Maçônicas e as Academias de Letras, Artes e Ciências Maçônicas
Abel Tolentino
Atualização 11/09/2024
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